O ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente o pedido para cassar a eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Joás de Brito.
O pedido foi apresentado no mandado de segurança nº 34593. “Diante do exposto, com base no art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando prejudicado o agravo regimental pendente. Publique-se. Int.”, escreveu o ministro.
Fonte: Os Guedes