de João Pessoa a Porto Alegre
Gol serve comida vencida em voo e passageira consegue indenização por danos morais após acionar Justiça
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização por danos morais em decorrência de atrasos e problemas de um voo de João Pessoa com destino a Porto Alegre. A parte autora alegou nos autos do processo que houve serviço de bordo de alimento com data de validade vencida, atraso de mais de cinco horas de voo e extravio de bagagens por mais de dez horas.