ATENÇÃO CASADOS INFIÉIS! Enganar amante dizendo ser solteiro é crime previsto no Código Penal
Fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Comete esse crime, por exemplo, o homem […]